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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) nasceu com o objetivo de conter riscos relacionados ao tratamento de dados no Brasil.
Como o meio digital é hoje o principal formato para troca e armazenamento de dados, a intensificação desta realidade surge também como uma demanda crescente por segurança às informações dos indivíduos e instituições, como a LGPD.
Ao implementar medidas que assegurem a integridade de dados pessoais, as empresas conquistam ainda mais a confiança de seus clientes através da transparência.
Pensando nisso, criamos este artigo com boas práticas e uma dica para as empresas que querem administrar seus processos de viagens corporativas de maneira despreocupada, confira!
Tópicos do conteúdo Paytrack
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que garante o tratamento cauteloso de dados pessoais e foi instituída com o objetivo de criar diretrizes sobre a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de pessoas físicas que ficam sob domínio de empresas.
A Lei assegura o uso adequado dos dados partindo da premissa que o tratamento dessas informações deve ser pautado no consentimento do titular, exercício regular de direitos entre outros.
Essa legislação estabelece que as empresas devem buscar medidas de segurança que garantam a proteção dos dados pessoais contra perdas, acesso não autorizado e qualquer outra atividade de conduta indevida.
Enquanto assegura aos titulares o direito de liberdade sobre seus dados podendo alterar informações, solicitar exclusão entre outros direitos.
Em alguns setores, os impactos da LGPD serão maiores, como o setor de turismo e viagens corporativas.
Sendo assim, os meios de hospedagem e transporte têm um alto fluxo de informações pessoais de seus clientes devido à natureza de suas atividades.
Desse modo, empresas em que os colaboradores realizam viagens corporativas irão garantir que estes não sejam afetados ao compartilhar suas informações.
E quais são essas informações?
Neste cenário, os dados do viajante são escalados algumas vezes — fazendo transição para outras cidades ou países — e é dever de todos os envolvidos garantir a segurança destas informações.
Há um ciclo que sua empresa pode seguir para implementar a LGPD:
Podemos dizer que um dos pilares da LGPD é a transparência de tratamento de dados, baseado nisso os titulares dos dados têm uma série de direitos com relação ao acesso aos dados coletados e tratados.
No entanto, é importante a organização implementar a LGPD em suas viagens corporativas, a seguir confira algumas dicas para seguir as diretrizes:
Com um futuro cada vez mais digital, o armazenamento de dados pessoais como parte de qualquer processo — principalmente o de viagens — é essencial para que as empresas busquem medidas cautelares para proteção desses dados.
Mas, quem conta com o sistema Paytrack para sua gestão de viagens além de muitos recursos que simplificam todo processo de deslocamento dos colaboradores a empresa não precisa se preocupar com a LGPD, isso porque o monitoramento contínuo da plataforma, são atividades primordiais em nosso processo de garantia com as medidas necessárias de garantia da LGPD.
Fluxos de capacitação de pessoas aos mais diversos cenários de segurança da informação, até aos controles e diretrizes de segurança de todo nosso ecossistema, estão na base de qualquer iniciativa da Paytrack.
Além disso, contamos com as diretrizes especificadas pela certificação PCI DSS, somando ao uso contínuo das melhores práticas de segurança da informação em todo o fluxo de desenvolvimento de nossas aplicações.
Aplique a LGPD nas suas viagens corporativas com o Paytrack! Fale com nossos especialistas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que garante o tratamento cauteloso de dados pessoais.
As viagens corporativas envolvem uma grande troca de dados pessoais e portanto a LGPD é necessária para garantir a proteção e uso adequado dessas informações pessoais.
Consentimento sobre o uso dos dados pessoais
Lidando com viagens internacionais
Treinamento de LGPD