Como fazer o armazenamento de documentos físicos?
Na rotina administrativa, principalmente de empresas que trabalham com viagens corporativas, um dos pontos que mais requer atenção é o recebimento e armazenamento de documentos físico, como notas fiscais.
Viagens corporativas são essenciais para o desenvolvimento empresarial, isso porque será através destes deslocamentos que oportunidades de negócios, vendas e expansões poderão ser concretizadas. Porém, viagens corporativas geram um número alto de documentos fiscais que precisam ser analisados e, em casos de gestão manual, armazenados.
Você sabe qual o procedimento correto para o armazenamento de documentos fiscais, e como deixar este processo mais simples e sem a necessidade de acumular fisicamente todos estes documentos? Este artigo vai te auxiliar!
Tópicos do conteúdo Paytrack
O que diz a lei sobre o armazenamento de documentos físicos?
De acordo com a lei tributária brasileira, apenas empresas que optam pelo Lucro Real podem fazer dedução de despesas com viagens, transportes e alimentação. Porém não é necessário o armazenamento de documentos físicos.
A legislação que rege o armazenamento dos cupons fiscais, ditando sua guarda e necessidade de apresentação, foi totalmente reformulada. Com a criação da Lei do Processo Digital (11.419/2006), gerou-se um constante movimento para a modernização dos processos de receita.
Veja as leis e decretos que regem o arquivamento e documentação digital de comprovantes fiscais:
1 – Em 10 de julho de 2012, foi publicada a Lei º 12.682/12 que trata da elaboração e do arquivamento de documentos em meios digitais.
2 – Em outubro de 2013, o Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo tributário, foi modificado para permitir que os atos processuais fossem formalizados em formato digital, exclusivamente.
3 – Em 2016, a Receita Federal Brasileira editou a Instrução Normativa nº 16/08/2016, determinando que todas as discussões de processos administrativos sejam feitas por meios digitais. Não são mais aceitos documentos físicos e, mesmo que isso se torne necessário por problemas técnicos, esses documentos serão digitalizados.
4 – Nos termos da alteração promovida no Decreto nº 70.235/72, após a implementação das medidas citadas acima, os documentos armazenados eletronicamente passaram a ter o mesmo valor que os documentos originais.
5 – Por fim, em dezembro de 2016, a Receita Federal editou a portaria nº 1.674/2016, permitindo que fiscais descartem documentos físicos, em caso de já terem sido apresentados por meio eletrônico.
Guarda de documentos
LEI Nº 9430/1996 – ARTIGO 37
A lei que rege a guarda de documentos em seu artigo 37, diz que os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutem em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios. Este prazo, segundo o Código Tributário Nacional, é de 5 anos.
Importante: A guarda de documentos é obrigatória. Embora a Legislação não especifique se os documentos devem ser guardados em meio digital ou físico, todas as normas acima identificadas, apontam com segurança, para a guarda dos arquivos em meio digital.
Aliás, nas fiscalizações realizadas pelos órgãos públicos, a entrega dos documentos em meio digital é regra, e não exceção.
Código Tributário Nacional – LEI 5172/1966
O Código Tributário Nacional, diz que para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Importante: Novamente não é citada a forma de armazenamento dos documentos. Por falta de determinação, as empresas acabaram optando por guardar comprovantes originais sem saber se, de fato, era necessário.
Uma vez validados e digitalizados, os documentos passam a ter o mesmo valor probatório dos originais. Já sobre o uso de foto como prova, ou armazenamento, a lei também tem alguns pontos importantes a serem observados.
Código de Processo Civil – ARTIGO 422
Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
Observação: Uma foto pode ser usada como prova, apenas quando passar por perícia ou autenticação.
Código de Processo Civil – ARTIGO 436
A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:
I – impugnar a admissibilidade da prova documental;
II – impugnar sua autenticidade;
III – suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;
IV – manifestar-se sobre seu conteúdo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.
Isso nos diz que a autenticidade da foto pode ser impugnada, mas para isso é necessário que seja fundamentada, não sendo possível apenas o uso de alegações genéricas.
Código de Processo Civil – ARTIGO 429
Incumbe o ônus da prova quando:
I – se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II – se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento
Importante: Em caso de impugnação de autenticidade, o ônus de provar que o documento é autêntico é daquele que produziu o documento. Em caso de falsidade, o ônus da prova é de quem alega falsidade.
No caso de uma viagem, por exemplo, todo o contexto em que foi realizada e seu histórico armazenados no sistema, poderiam servir de meio de prova para comprovantes de despesas.
Solução digital: como as gestões se beneficiam utilizando uma plataforma moderna e all-in-one?
Como pudemos ver, além de ser um grande tomador de tempo e espaço, o armazenamento manual de documentos fiscais pode ser um problema sério para a gestão caso não seja realizado da forma correta.
Uma solução moderna e digital como a Paytrack, permite o armazenamento digital de documentos fiscais, centralizando todas as informações referentes à viagem ou despesa em um mesmo lugar, e ainda garantindo os cumprimentos das políticas internas através da tecnologia OCR.
Ao automatizar todos os processos de gestão de despesas na sua empresa, além de encontrar a otimização de tempo, será possível também otimizar dinheiro e garantir a segurança nas informações, isso porque, ao utilizar o sistema de despesas Paytrack, todos os dados estarão disponíveis e salvos em nuvem, sem ocupar espaço físico e estando a um clique de distância.
A sua gestão está pronta para encontrar a segurança e otimização que a sua empresa tanto busca? Solicite o contato de um de nossos especialistas e conheça agora mesmo os benefícios que só a Paytrack poderá oferecer!