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Hora extra em viagem a trabalho: guia sobre o assunto
A hora extra em viagem a trabalho é, sem sombra de dúvidas, uma das maiores dúvidas em empresas que lidam com uma alta demanda de viagens corporativas.
Afinal, o tempo de deslocamento de um colaborador deve contar como hora extra? O que será que a legislação trabalhista diz sobre isso?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho deve ser respeitada mesmo em viagens a trabalho. Logo, o colaborador não deve ultrapassar o limite de horas estabelecido sem a devida compensação.
No entanto, nem todo período de deslocamento é considerado hora extra. Portanto, entender este tema é fundamental tanto para empresas quanto para colaboradores.
Hoje, vamos entender o que caracteriza hora extra em viagem a trabalho, como calcular corretamente e muito mais. Leia conosco e saiba quais boas práticas sua empresa deve adotar para manter a conformidade com a legislação.
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O que é considerado hora extra em viagem corporativa?
No ambiente corporativo, a hora extra em viagens a trabalho ainda é um tema que gera muitos questionamentos. Afinal, para entendê-lo, é preciso considerar diferentes fatores, como tempo de deslocamento, jornada de trabalho e atividades fora do expediente tradicional.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito a hora extra depende de diversos fatores. Ou seja, é preciso considerar a função do colaborador, a natureza da viagem, o controle de jornada e eventuais acordos coletivos.
A fim de evitar problemas trabalhistas, as empresas devem entender como a CLT trata esse assunto. Isso garante que a política de viagens esteja sempre em acordo com as exigências locais.
Sendo assim, acompanhe a seguir o que a legislação determina e quando a hora extra deve ser paga em viagens corporativas.
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O que diz a CLT sobre jornada de trabalho e deslocamento?
Em primeiro lugar, é importante entender que a CLT estabelece que a jornada de trabalho regular deve ter até 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo contratos especiais.
Com isso, qualquer período trabalhado além desse limite deve ser remunerado como hora extra, com o adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
Quando falamos em viagens corporativas, a legislação brasileira determina que apenas o tempo efetivamente trabalhado deve ser considerado como jornada de trabalho. Ou seja, o deslocamento nem sempre será hora extra.
Veja o que diz o Artigo 4º da CLT:
“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”
Ou seja, se o colaborador estiver apenas se deslocando, sem realizar nenhuma atividade de trabalho, o tempo que ele vai levar de um lugar para outro não deve ser computado como horário de trabalho.
Contudo, existem algumas exceções e interpretações específicas que devem ser levadas em consideração. Confira:
O tempo de deslocamento conta como hora extra?
Nem sempre. Afinal, a empresa pode ou não considerar o tempo de deslocamento de um colaborador a trabalho como hora extra, dependendo das circunstâncias.
Ou seja, a CLT prevê algumas situações que definem se a empresa deve computar ou não as horas.
O tempo de deslocamento em uma viagem corporativa conta como hora extra quando:
- O colaborador está executando suas atividades de trabalho durante a viagem (reuniões online, atendendo clientes ou preparando um relatório);
- A empresa exige que o colaborador viaje fora do seu horário de expediente e não há nenhum acordo de compensação de horas;
- O deslocamento ocorre para um local de difícil acesso, onde a empresa fornece o transporte.
Em contrapartida, existem situações onde o tempo de deslocamento não conta como hora extra. Por exemplo:
- O colaborador está se deslocando para o destino sem realizar atividades de trabalho;
- A empresa já prevê compensação de horas ou utiliza banco de horas para equilibrar o tempo da viagem;
- O colaborador ocupa um cargo de confiança ou função externa, que não possui controle de jornada.
Portanto, para evitar dúvidas e possíveis problemas trabalhistas, é essencial que as empresas tenham regras bem definidas sobre a relação entre deslocamento e compensação de horas extras.
Para isso, ter uma política de viagens bem estruturada faz toda a diferença. Afinal, ela garante que as viagens ocorram da forma correta.
Quem viaja pela empresa tem direito a hora extra?
O direito à hora extra durante viagens corporativas depende de alguns fatores. Deste modo, o ideal é que a empresa deixe claro aos colaboradores quando eles podem ser compensados.
A seguir, confira alguns dos pilares que devem ser levados em consideração:
- Acordos coletivos e política da empresa: determinadas categorias possuem convenções que garantem a remuneração extra para deslocamentos ou trabalho em viagens. Além disso, as empresas que usam banco de horas também podem compensar esse tempo de outra forma;
- Controle de jornada: os colaboradores que possuem controle de ponto devem receber hora extra quando ultrapassam a jornada normal;
- Natureza do deslocamento: caso o tempo de deslocamento seja considerado tempo à disposição da empresa (Artigo 4º da CLT), pode ser necessário o pagamento de horas extras.
Para garantir maior transparência e evitar riscos legais, a empresa deve definir regras claras sobre jornada e compensação de horas.
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Como calcular hora extra em viagens corporativas?
Calcular a hora extra em viagens corporativas é uma tarefa que exige atenção às regras estabelecidas pela CLT. É preciso levar em conta a jornada de trabalho do colaborador, o tempo trabalhado e os adicionais aplicáveis.
Isso porque empresas que não realizam o cálculo da forma correta podem enfrentar passivos trabalhistas. Enquanto isso, o colaborador pode acabar trabalhando além do limite legal sem receber a devida compensação.
Em primeiro lugar, devemos relembrar que a jornada regular de trabalho deve ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções previstas em contratos ou convenções coletivas.
Com isso, todo período trabalhado além desse limite deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.
Cálculo básico para hora extra:
Para calcular a hora extra de um colaborador, basta seguir esta fórmula:
- Valor da hora normal = salário mensal ÷ 220 (número de horas trabalhadas no mês, considerando 44 horas semanais);
- Valor da hora extra = valor da hora normal × Percentual do adicional (50% ou 100%);
- Total a pagar = quantidade de horas extras × Valor da hora extra.
Deste modo, vamos tomar como exemplo um colaborador que possui o salário mensal de R$ 5.500,00 e trabalha uma jornada de 44 horas semanais. Temos:
- Valor da hora normal: R$ 5.500 ÷ 220 = R$ 25,00;
- Valor da hora extra (adicional de 50%): R$ 25,00 × 1,5 = R$ 37,50.
Portanto, se ele trabalhou 4 horas extras no mês, o cálculo será de: 5 x R$ 37,50 = R$ 187,50.
Hora extra em eventos, reuniões e compromissos fora do expediente
Vamos imaginar que este mesmo colaborador do exemplo acima precisa se deslocar para participar de um evento corporativo após seu expediente.
Com isso, esse período pode sim ser considerado como tempo de trabalho e, portanto, sujeito ao pagamento de hora extra. Considere:
- Jornada diária: 8h às 17h;
- Evento corporativo: das 18h às 21h;
- Tempo total além da jornada: 3 horas;
- Cálculo: 3 × R$ 37,50 (adicional de 50%) = R$ 112,50.
Além disso, se o evento ocorrer em um feriado ou domingo, o adicional sobe para 100%, totalizando assim R$ 150,00.
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Como as empresas podem evitar problemas com hora extra em viagens?
A gestão de horas extras em viagens corporativas pode ser um grande desafio para as empresas. Sem um controle adequado, a organização pode acabar pagando valores indevidos, correndo o risco de ações trabalhistas.
Em contrapartida, ao deixar de compensar corretamente os colaboradores, isso pode gerar uma grande insatisfação e baixa produtividade.
Para evitar quaisquer problemas, as empresas precisam adotar algumas medidas estratégicas. A seguir, confira algumas das melhores práticas para garantir uma gestão eficiente:
- Defina uma política de viagens e jornada de trabalho bem estruturada: uma política clara é essencial para evitar dúvidas e garantir que o processo aconteça da forma correta;
- Implemente o banco de horas para compensação: o banco de horas permite que os colaboradores compensem o tempo trabalhado além do expediente por meio de folgas;
- Utilize tecnologia para monitoramento e controle de jornada: o controle manual pode gerar erros e inconsistências. Pelo contrário, o uso da tecnologia é fundamental para uma gestão eficiente.
Sendo assim, evitar problemas com hora extra em viagens corporativas exige planejamento, transparência e o uso das ferramentas corretas.
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