Se a sua empresa tem viagens corporativas na agenda e essas incluem viagens ao estrangeiro, você precisa saber o que é a Carta Verde.
Neste artigo, te explicaremos o que é, como solicitar o documento, quanto custa e quem pode solicitá-lo. Vamos lá!
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O que é a Carta Verde e para que ela serve
A Carta Verde, instituído pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul, é um seguro de responsabilidade civil internacional, que comprova que os veículos estão segurados contra danos materiais e corporais causados a terceiros durante viagens pelos países do Mercosul: Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai (Bolívia está em processo de adesão desde 2004).
No Brasil, é conhecido como Seguro Carta Verde, já que o certificado impresso em meia folha de papel formato A4 tem forma de carta e a cor verde. Mas, o certificado pode também ser emitido online, conforme parágrafo único do artigo 2° da Circular SUSEP N° 614/2020, norma atualmente em vigor.
Quando a Carta Verde é obrigatória no Mercosul
A Carta Verde é obrigatória para automóveis particulares, de passeio (não utilizados comercialmente: vans, utilitários, caminhonetes, SUVS e outros veículos terrestres de pequeno porte), alugados, veículos corporativos, motos, bicicletas motorizadas, reboques e motor homes, que sejam matriculados e/ou registrados no Brasil.
Vale lembrar que o Seguro Carta Verde só é aceito nos países do Mercosul. O Chile, por exemplo, não aceita esse seguro. Para o país, o seguro é o SOAPEX (Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Estranjeros), parecido com o DPVAT do Brasil, cobrindo somente danos corporais sofridos pelos passageiros, motoristas e terceiros não transportados.
O que a Carta Verde cobre (e o que não cobre)
O Seguro cobre morte e/ou danos pessoais, despesas médico-hospitalares e danos materiais causados a terceiros não transportados pelos veículos segurados, por seus reboques ou por objetos transportados nos veículos.
Por outro lado, o Seguro não cobre danos causados aos passageiros, motoristas e ao veículo que está sendo conduzido. O seguro é voltado somente para cobrir danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
Em caso de acidente, a assistência ao segurado deve ser prestada por uma seguradora do país em que ocorreu o sinistro (evento previsto na apólice do seguro). A seguradora está indicada no certificado do Seguro Carta Verde (as seguradoras do Mercosul têm acordos entre si). As informações sobre esses acordos devem ser atualizadas pelas seguradoras, em sites próprios ou no site da SUSEP.
O Seguro Viagem não substitui o Seguro Carta Verde
O Seguro Carta Verde é diferente do Seguro Viagem. Enquanto o Carta Verde tem coberturas destinadas a danos causados a terceiros, o Seguro Viagem tem tem coberturas destinadas ao segurado.
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Como solicitar a Carta Verde
A Carta Verde deve ser contratada em uma seguradora do país de matrícula do veículo. Isso significa que veículos matriculados no Brasil devem contratar o Seguro em uma seguradora brasileira.
Para obter o certificado, o proprietário, condutor do veículo ou empresa (com autorização para uso do veículo, caso não seja o proprietário) deve contactar sua seguradora e solicitar o documento, antes de entrar no país. Ela será emitida em conformidade com as regulamentações brasileiras.
Carros alugados costumam já ter esse seguro incluído no contrato, porém é sempre recomendado que os gestores de viagens confirmem com a locadora se o veículo possui essa cobertura e solicitem a cópia da apólice.
Passo a passo para obter a Carta Verde
- Verifique se a CNH do motorista não está vencida;
- Se o veículo é matriculado no Brasil;
- Se o veículo tem placa definitiva (não provisória);
- Escolha a seguradora: pode ser a sua atual, seguradoras que emitem o certificado online (Porto Seguro, Sancor Seguros, Bradesco Seguros, SulAmérica, entre outros).
- Com a seguradora, escolha a cobertura ideal;
- Preencha o formulário da seguradora (dados do veículo, do condutor e da viagem);
- Efetue o pagamento;
- Receba a apólice (física ou online, a depender da seguradora contratada).
Documentos exigidos em viagens corporativas
Os documentos para viajar ao Mercosul exigidos para viagens corporativas são os seguintes:
- Formulário de aviso de sinistro internacional preenchido;
- Apólice do veículo segurado (se possuir);
- Cópia do Boletim de Ocorrência, se realizado;
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em nome da empresa RCF (Responsabilidade Civil Facultativa);
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo RCF;
Por fim, para escolher a melhor seguradora, é importante considerar fatores como: prazo mínimo e máximo de cobertura oferecido, tempo de emissão, formas de pagamento, se há restrições para alguns tipos de veículos ou para algumas regiões, se o certificado é online ou físico e qual é o formato aceito na fronteira do país de destino.
Quanto custa e qual a validade do Seguro
Os prazos variam de acordo com a duração da viagem, com a seguradora, e outros fatores como tipo de veículo, país de destino. Além disso, se o veículo está em nome de pessoa física ou jurídica também pode ter impacto no valor.
A média dos valores aproximados (média entre Sancor Seguros e Porto Seguro) em relação à vigência (duração da viagem):
- 3 dias: R$ 47,00;
- 7 dias: R$ 85,98;
- 15 dias: R$ 142,00;
- 30 dias: R$ 211,30;
- 365 dias: R$496,64.
A validade da Carta Verde é sempre o período de vigência contratado, isto é, as datas nas quais o veículo estará em circulação pelos países do Mercosul. Por isso, ao escolher a data de entrada no país estrangeiro e data de retorno ao Brasil, é preciso ficar atento que não se pode cruzar a fronteira antes ou depois do período de cobertura contratado.
Por esse motivo, especialmente para viagens corporativas que podem contar com surgimento de novos compromissos, reuniões com clientes ou imprevistos, recomenda-se contratar a Carta Verde com pelo menos 2 dias de margem (principalmente a data de retorno).
Quem pode emitir: empresas, motoristas e veículos
A Carta Verde pode ser solicitada pelo proprietário, pelo condutor do veículo ou pela empresa responsável. Mas, quem contrata o Seguro deve ter autorização prévia, caso não seja proprietário do veículo.
Se o carro está em nome da empresa, gestores, outros responsáveis ou o colaborador que fará a viagem (com autorização), podem solicitar o Seguro.
Ademais, para passar na fronteira, o motorista deve ter em mãos estes documentos:
- Carta Verde;
- Documento do veículo;
- Caso não seja proprietário, a autorização da empresa (mais cópia de contrato social ou procuração e cópia do documento de quem assinou).
A fim de facilitar todo o processo, as empresas podem emitir uma autorização padrão, organizar a documentação do veículo e deixar tudo arquivado, e assinar com procuração permanente).
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