Material de tendências de viagens e despesas corporativas para 2025
4 sinais de que você precisa trocar seu modelo de gestão de viagens corporativas
Todo espaço dentro de um aeródromo está passível de taxas, construções, serviços, equipamentos e algumas dessas taxas são pagas pela companhia aérea e outras pelos próprios passageiros, você sabia?
A Agência Nacional de Aviação (ANAC) é o órgão regulador responsável pela cobrança das tarifas, que são os encargos pagos aos colaboradores do aeródromo para pagamento do usufruto do espaço, serviços e equipamentos dispostos na infraestrutura do aeroporto.
Periodicamente essas taxas sofrem reajustes que são aplicadas com embasamento em fórmulas estabelecidas em contrato de concessão.
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A cobrança de tarifas aeroportuárias está ligada a modalidade de cada aeroporto. No Brasil existem 3 grupos de aeroportos públicos tarifados:
Conforme a lei nº 6.009, de 26/12/1973, existem atualmente 6 tipos de tarifas aeroportuárias que são cobradas perante o cumprimento de suas características, que são:
Essa taxa se caracteriza pela constante do mesmo contrato, ou seja, ela é efetuada quando o passageiro faz intermédio em um aeroporto para reembarcar, no mesmo aeroporto, voos no mesmo avião, no prosseguimento da mesma viagem. Essa tarifa é cobrada da companhia aérea.
Esta tarifa é paga no ato da compra da passagem de forma automática, independente do destino, origem, tipo de voo, internacional ou nacional, ela tem objetivo de cobrir a manutenção dos aeroportos lojas, iluminação, banheiros e toda infraestrutura interna assim como a prestação de serviço em torno do embarque e desembarque como, bagagens, serviços, conforto ela é uma taxa obrigatória e a única taxa paga pelo passageiro.
Essa tarifa é cobrada referente às características do processo envolvido nas operações de pouso, decolagem, rolagem, permanência da aeronave por até 3 horas nas limitações do aeroporto, sinalização, barreiras, sistema de controle de emergência, esse valor é cobrado do proprietário da aeronave e pode sofrer alterações de acordo ao destino do voo nacional ou internacional.
A tarifa de armazenagem diz respeito aos serviços de armazenagem, controle e guarda de carga no armazém. Já a tarifa de capatazia se trata dos serviços de manuseio das mercadorias no espaço de armazenagem. Segundo a ANAC, esse valor recai tanto na importação, quanto na carga em trânsito ou exportação.
Esta tarifa também é paga pelo proprietário do avião e sofre alterações de acordo com o destino do voo. Ela está relacionada com um valor unitário que custeia todos os serviços, instalações, pagamentos e permanência do pátio a partir de 3 horas do pouso.
As tarifas aeroportuárias não se restringem a viagens à lazer ou viagens corporativas, visto que os valores estão inclusos nas passagens aéreas.
Em resumo, os gestores de viagens podem ficar tranquilos! Nenhuma taxa além das citadas serão cobradas no caso de viagens corporativas.
Se você usa um sistema de gestão de viagens, a cotação de passagens provavelmente deve vir com as tarifas incluídas. Para maiores dúvidas, entre em contato com o suporte do seu sistema!
A resposta é sim! De acordo com a resolução nº 400 da ANAC, o reembolso da passagem deve contemplar o valor das tarifas de embarque, que devem ser recebidas num prazo de 7 dias e não mais que 12 meses.
As companhias aéreas até podem vender passagens com tarifas não reembolsáveis, mas o passageiro tem direito a reposição integral das taxas aeroportuárias valendo apenas para voos domésticos.
Em relação às viagens internacionais, existem algumas regras:
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