Preencha o formulário abaixo e um de nossos especialistas entrará em contato!

Calculadora de adicional noturno: guia completo conforme as regras da CLT

Conteúdo criado por humano
Utilização de uma calculadora de adicional noturno.

A calculadora de adicional noturno é um termo que faz jus ao direito previsto na Constituição Federal e na legislação trabalhista para todas as pessoas que trabalham em horário noturno.

Entender como fazer o cálculo desse adicional é fundamental para alcançar um equilíbrio entre a conformidade jurídica e o orçamento empresarial.  Afinal de contas, a empresa precisa remunerar corretamente os colaboradores, manter a folha de pagamento em conformidade com a lei e evitar passivos trabalhistas. 

Mais do que isso: além do cumprimento legal, a compreensão do adicional noturno também é um pilar para construir um clima organizacional justo e transparente. 

Esse guia vai explicar os contornos legais que definem o horário noturno e, principalmente, como calcular adicional noturno, quando aplicá-lo e qual seu impacto financeiro real para a empresa.

O que é adicional noturno e por que ele existe?

O adicional noturno é um direito previsto no inciso IX do artigo 7º da Constituição Federal e no  artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece um percentual de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal do trabalho, quando o colaborador executa suas atividades durante a jornada noturna. 

A legislação reconhece que o trabalho noturno impacta negativamente a saúde do trabalhador, afetando seu ritmo circadiano, vida social e familiar. Por isso, estabelece esse direito para compensar de forma financeira os desgastes físicos e sociais causados pelo trabalho em horários não convencionais. 

Além do adicional, as normas trabalhistas também reduzem a hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos.

Em resumo, o adicional noturno é uma forma de compensar financeiramente o colaborador pelos prejuízos decorrentes do trabalho em horários que vão contra o ritmo natural do organismo humano.

Como calcular o adicional noturno com exemplos

Para calcular corretamente o adicional noturno, você precisa seguir uma fórmula específica que considera tanto o percentual adicional quanto a redução da hora noturna, e assim, a calculadora do adicional noturno automatiza este processo, mas é importante entender a mecânica do cálculo.

Fórmula do adicional noturno

O cálculo do adicional noturno deve considerar a seguinte fórmula: 

Valor da hora noturna = (Salário ÷ 220) × 1,20 × 1,1364

Em que:

  • 220 = horas mensais padrão
  • 1,20 = adicional de 20%
  • 1,1364 = fator de correção pela hora reduzida (60 ÷ 52,5)

Exemplo prático de cálculo

Aqui está um exemplo prático de cálculo de adicional noturno:

Dados do colaboradorValores
Salário mensalR$ 3.000,00
Horas trabalhadas à noite40 horas por mês
Valor da hora normalR$ 13,64
Valor da hora noturnaR$ 18,63
Total do adicional noturnoR$ 745,20

Passo a passo do cálculo de adicional noturno

Para calcular o adicional noturno, deve-se seguir esses passos: 

  1. Calcule a hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  2. Aplique o adicional: R$ 13,64 × 1,20 = R$ 16,37
  3. Aplique o fator da hora reduzida: R$ 16,37 × 1,1364 = R$ 18,63
  4. Multiplique pelas horas trabalhadas: R$ 18,63 × 40 = R$ 745,20

Quem tem direito ao adicional noturno segundo a CLT?

Todos os trabalhadores celetistas que executam suas atividades durante a jornada noturna têm, portanto, direito ao adicional noturno, independentemente do tipo de contrato firmado ou da função que exercem na empresa.

Para o cálculo de adicional noturno, a CLT estabelece horários específicos que caracterizam o trabalho noturno. Por outro lado, o artigo 7º da Lei nº 5.889/73, por sua vez, regulamenta o trabalho rural, destacando diferenças importantes entre os regimes.

Horário noturno para trabalho urbano

Para trabalho urbano, considera-se horário noturno: 

  • Horário: das 22h às 5h do dia seguinte (§2º, art. 73 da CLT)
  • Adicional mínimo: 20% sobre a hora normal (art. 73, caput da CLT)
  • Duração da hora: 52 minutos e 30 segundos (§1º, art. 73 da CLT)

Situações especiais de trabalho urbano:

  • Trabalho misto: quando parte da jornada é diurna e parte noturna, aplica-se o adicional apenas às horas efetivamente trabalhadas no período noturno (§4º do art. 73 da CLT). 
  • Prorrogação: se a jornada noturna se estende além das 5h, todo o período extra também recebe o adicional (§5º do art. 73 da CLT). 

Horário noturno para trabalho rural

Para trabalho rural, considera-se horário noturno:

  • Lavoura: das 21h às 5h (art. 7º, da Lei nº 5.889/73)
  • Pecuária: das 20h às 4h (art. 7º, da Lei nº 5.889/73)
  • Adicional mínimo: 25% sobre a hora normal (parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 5.889/73)
  • Duração da hora: 60 minutos (hora integral)

Ou seja, qualquer colaborador que trabalhe dentro desses horários tem direito ao adicional, mesmo que trabalhe apenas parcialmente no período noturno.

Diferença entre adicional noturno urbano e rural

A legislação brasileira diferencia o adicional noturno urbano e rural, considerando as especificidades de cada setor. Entender essas distinções é essencial para calcular corretamente o adicional.

Tipo de trabalhoHorárioAdicional mínimoDuração da horaBase legal
Trabalho urbano22h às 5h20%52 min 30 segart. 73 da CLT
Trabalho rural na lavoura21h às 5h25%60 minart. 7º da Lei nº 5.889/73
Trabalho rural na pecuária20h às 4h25%60 minart. 7º da Lei nº 5.889/73

O setor rural, por sua vez, possui adicional maior (25%) e horários mais amplos; entretanto, mantém a hora integral de 60 minutos. Já o setor urbano apresenta adicional menor (20%) e horário mais restrito; no entanto, conta com a hora reduzida.

Essa diferenciação, portanto, impacta diretamente no cálculo final. Enquanto o trabalhador rural pode receber adicional sobre mais horas da jornada, o trabalhador urbano, por outro lado, se beneficia da hora reduzida, que, consequentemente, aumenta o valor recebido.

Qual o impacto do adicional noturno no custo de um funcionário?

O adicional noturno representa, portanto, um impacto significativo no custo total de um funcionário, indo muito além dos 20% previstos em lei. Isso porque, ao se considerar a hora reduzida, o impacto real pode, inclusive, chegar a aproximadamente 27,3% sobre as horas trabalhadas no período noturno.

Exemplo do impacto do adicional noturno no orçamento da empresa

Para uma empresa com 50 colaboradores trabalhando 6 horas noturnas por dia:

  • Salário médio: R$ 2.500,00
  • Horas noturnas mensais por funcionário: 132 horas
  • Custo adicional mensal por colaborador: R$ 510,00
  • Custo adicional total mensal relativo aos 50 colaboradores: R$ 25.500,00
  • Custo adicional anual: R$ 306.000,00

Impactos nos encargos sociais

Além disso, o adicional noturno também integra a base de cálculo de diversos encargos, tais como: 

  • FGTS (8%)
  • INSS (20%)
  • Férias (33,33% sobre o adicional)
  • 13º salário
  • Aviso prévio

Considerando os reflexos trabalhistas e previdenciários, o custo real do adicional noturno pode representar até 35% a mais.

Estratégias para otimização de custos das empresas

Considerando o real impacto do adicional noturno no orçamento da empresa, é fundamental estender a jornada dos colaboradores com parcimônia, apenas quando é realmente necessário.

Nesse contexto, algumas estratégias podem auxiliar a controlar as despesas corporativas:

  1. Planejamento de turnos: organize escalas para minimizar horas noturnas desnecessárias
  2. Automação de processos: reduza a necessidade de supervisão noturna
  3. Cálculo do adicional noturno preciso: use ferramentas confiáveis para evitar erros que geram passivos trabalhistas 
  4. Monitoramento constante: acompanhe mensalmente o impacto do adicional noturno na folha de pagamento

Como você viu, o cálculo de adicional noturno pode ser bastante complexo. Por isso, calcular manualmente pode demandar bastante tempo.

Além disso, os cálculos manuais estão sujeitos a erros, os quais, por sua vez, podem gerar passivos trabalhistas significativos.

Vantagens de usar uma calculadora de adicional noturno:

  1. Precisão total: considera hora reduzida, percentuais corretos e reflexos
  2. Interface intuitiva: basta inserir salário e horas trabalhadas
  3. Resultados detalhados: mostra o racional completo do cálculo
  4. Atualização automática: sempre alinhada com a legislação vigente
  5. Diferentes cenários: permite simular impactos antes da contratação

Viagem a trabalho pode gerar direito ao adicional noturno?

Uma dúvida comum é se o tempo gasto em viagens a trabalho durante o período noturno gera direito ao adicional noturno. 

A resposta depende de fatores específicos que determinam se o tempo de viagem é considerado jornada de trabalho.

Quando a viagem gera adicional noturno

O tempo em que o colaborador permanece à disposição da empresa em viagens fora do horário normal de trabalho deve ser integrado em sua jornada de trabalho. E, como consequência, remunerado como extra. 

Assim, o tempo da viagem a trabalho pode gerar adicional noturno se o colaborador estiver:

  • Executando atividades laborais durante a viagem
  • Em regime de sobreaviso (aguardando chamados)
  • Com controle de jornada registrado
  • À disposição da empresa durante o trajeto

Por outro lado, não se aplica adicional noturno em viagens quando estiver em:

  • Deslocamento simples: refere-se aos trajetos normais entre casa e trabalho e, portanto, não é considerado tempo à disposição da empresa.
  • Viagens sem controle de ponto: nesse caso, caso não exista um controle formal de horas, não é possível, por conseguinte, comprovar que houve trabalho efetivo durante o período.
  • Tempo de descanso: diz respeito aos períodos em que o funcionário, por outro lado, pode descansar livremente, não estando à disposição do empregador

Em resumo, a viagem a trabalho gera adicional noturno apenas quando há efetivo trabalho ou disponibilidade comprovada durante o período noturno, sempre dependendo de controle de jornada adequado. 

De todo modo, cada caso deve ser analisado individualmente considerando as circunstâncias específicas da viagem.

Quer conversar com um especialista e ver nossas ferramentas em ação?

Você também pode se interessar por