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Calculadora de adicional noturno: guia completo conforme as regras da CLT

Conteúdo criado por humano
Alana Schmidt

Alana Schmidt

Especialista SEO que acredita sempre na qualidade de conteúdo. Foco em crescimento orgânico de empresas SaaS e entusiasta de tecnologia e IA.
Utilização de uma calculadora de adicional noturno.

A calculadora de adicional noturno é um termo que faz jus ao direito previsto na Constituição Federal e na legislação trabalhista para todas as pessoas que trabalham em horário noturno.

Entender como fazer o cálculo desse adicional é fundamental para alcançar um equilíbrio entre a conformidade jurídica e o orçamento empresarial.  Afinal de contas, a empresa precisa remunerar corretamente os colaboradores, manter a folha de pagamento em conformidade com a lei e evitar passivos trabalhistas. 

Mais do que isso: além do cumprimento legal, a compreensão do adicional noturno também é um pilar para construir um clima organizacional justo e transparente. 

Esse guia vai explicar os contornos legais que definem o horário noturno e, principalmente, como calcular adicional noturno, quando aplicá-lo e qual seu impacto financeiro real para a empresa.

O que é adicional noturno e por que ele existe?

O adicional noturno é um direito previsto no inciso IX do artigo 7º da Constituição Federal e no  artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece um percentual de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal do trabalho, quando o colaborador executa suas atividades durante a jornada noturna. 

A legislação reconhece que o trabalho noturno impacta negativamente a saúde do trabalhador, afetando seu ritmo circadiano, vida social e familiar. Por isso, estabelece esse direito para compensar de forma financeira os desgastes físicos e sociais causados pelo trabalho em horários não convencionais. 

Além do adicional, as normas trabalhistas também reduzem a hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos.

Em resumo, o adicional noturno é uma forma de compensar financeiramente o colaborador pelos prejuízos decorrentes do trabalho em horários que vão contra o ritmo natural do organismo humano.

Como calcular o adicional noturno com exemplos

Para calcular corretamente o adicional noturno, você precisa seguir uma fórmula específica que considera tanto o percentual adicional quanto a redução da hora noturna, e assim, a calculadora do adicional noturno automatiza este processo, mas é importante entender a mecânica do cálculo.

Fórmula do adicional noturno

O cálculo do adicional noturno deve considerar a seguinte fórmula: 

Valor da hora noturna = (Salário ÷ 220) × 1,20 × 1,1364

Em que:

  • 220 = horas mensais padrão
  • 1,20 = adicional de 20%
  • 1,1364 = fator de correção pela hora reduzida (60 ÷ 52,5)

Exemplo prático de cálculo

Aqui está um exemplo prático de cálculo de adicional noturno:

Dados do colaboradorValores
Salário mensalR$ 3.000,00
Horas trabalhadas à noite40 horas por mês
Valor da hora normalR$ 13,64
Valor da hora noturnaR$ 18,63
Total do adicional noturnoR$ 745,20

Passo a passo do cálculo de adicional noturno

Para calcular o adicional noturno, deve-se seguir esses passos: 

  1. Calcule a hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  2. Aplique o adicional: R$ 13,64 × 1,20 = R$ 16,37
  3. Aplique o fator da hora reduzida: R$ 16,37 × 1,1364 = R$ 18,63
  4. Multiplique pelas horas trabalhadas: R$ 18,63 × 40 = R$ 745,20

Quem tem direito ao adicional noturno segundo a CLT?

Todos os trabalhadores celetistas que executam suas atividades durante a jornada noturna têm, portanto, direito ao adicional noturno, independentemente do tipo de contrato firmado ou da função que exercem na empresa.

Para o cálculo de adicional noturno, a CLT estabelece horários específicos que caracterizam o trabalho noturno. Por outro lado, o artigo 7º da Lei nº 5.889/73, por sua vez, regulamenta o trabalho rural, destacando diferenças importantes entre os regimes.

Horário noturno para trabalho urbano

Para trabalho urbano, considera-se horário noturno: 

  • Horário: das 22h às 5h do dia seguinte (§2º, art. 73 da CLT)
  • Adicional mínimo: 20% sobre a hora normal (art. 73, caput da CLT)
  • Duração da hora: 52 minutos e 30 segundos (§1º, art. 73 da CLT)

Situações especiais de trabalho urbano:

  • Trabalho misto: quando parte da jornada é diurna e parte noturna, aplica-se o adicional apenas às horas efetivamente trabalhadas no período noturno (§4º do art. 73 da CLT). 
  • Prorrogação: se a jornada noturna se estende além das 5h, todo o período extra também recebe o adicional (§5º do art. 73 da CLT). 

Horário noturno para trabalho rural

Para trabalho rural, considera-se horário noturno:

  • Lavoura: das 21h às 5h (art. 7º, da Lei nº 5.889/73)
  • Pecuária: das 20h às 4h (art. 7º, da Lei nº 5.889/73)
  • Adicional mínimo: 25% sobre a hora normal (parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 5.889/73)
  • Duração da hora: 60 minutos (hora integral)

Ou seja, qualquer colaborador que trabalhe dentro desses horários tem direito ao adicional, mesmo que trabalhe apenas parcialmente no período noturno.

Diferença entre adicional noturno urbano e rural

A legislação brasileira diferencia o adicional noturno urbano e rural, considerando as especificidades de cada setor. Entender essas distinções é essencial para calcular corretamente o adicional.

Tipo de trabalhoHorárioAdicional mínimoDuração da horaBase legal
Trabalho urbano22h às 5h20%52 min 30 segart. 73 da CLT
Trabalho rural na lavoura21h às 5h25%60 minart. 7º da Lei nº 5.889/73
Trabalho rural na pecuária20h às 4h25%60 minart. 7º da Lei nº 5.889/73

O setor rural, por sua vez, possui adicional maior (25%) e horários mais amplos; entretanto, mantém a hora integral de 60 minutos. Já o setor urbano apresenta adicional menor (20%) e horário mais restrito; no entanto, conta com a hora reduzida.

Essa diferenciação, portanto, impacta diretamente no cálculo final. Enquanto o trabalhador rural pode receber adicional sobre mais horas da jornada, o trabalhador urbano, por outro lado, se beneficia da hora reduzida, que, consequentemente, aumenta o valor recebido.

Qual o impacto do adicional noturno no custo de um funcionário?

O adicional noturno representa, portanto, um impacto significativo no custo total de um funcionário, indo muito além dos 20% previstos em lei. Isso porque, ao se considerar a hora reduzida, o impacto real pode, inclusive, chegar a aproximadamente 27,3% sobre as horas trabalhadas no período noturno.

Exemplo do impacto do adicional noturno no orçamento da empresa

Para uma empresa com 50 colaboradores trabalhando 6 horas noturnas por dia:

  • Salário médio: R$ 2.500,00
  • Horas noturnas mensais por funcionário: 132 horas
  • Custo adicional mensal por colaborador: R$ 510,00
  • Custo adicional total mensal relativo aos 50 colaboradores: R$ 25.500,00
  • Custo adicional anual: R$ 306.000,00

Impactos nos encargos sociais

Além disso, o adicional noturno também integra a base de cálculo de diversos encargos, tais como: 

  • FGTS (8%)
  • INSS (20%)
  • Férias (33,33% sobre o adicional)
  • 13º salário
  • Aviso prévio

Considerando os reflexos trabalhistas e previdenciários, o custo real do adicional noturno pode representar até 35% a mais.

Estratégias para otimização de custos das empresas

Considerando o real impacto do adicional noturno no orçamento da empresa, é fundamental estender a jornada dos colaboradores com parcimônia, apenas quando é realmente necessário.

Nesse contexto, algumas estratégias podem auxiliar a controlar as despesas corporativas:

  1. Planejamento de turnos: organize escalas para minimizar horas noturnas desnecessárias
  2. Automação de processos: reduza a necessidade de supervisão noturna
  3. Cálculo do adicional noturno preciso: use ferramentas confiáveis para evitar erros que geram passivos trabalhistas 
  4. Monitoramento constante: acompanhe mensalmente o impacto do adicional noturno na folha de pagamento

Como você viu, o cálculo de adicional noturno pode ser bastante complexo. Por isso, calcular manualmente pode demandar bastante tempo.

Além disso, os cálculos manuais estão sujeitos a erros, os quais, por sua vez, podem gerar passivos trabalhistas significativos.

Vantagens de usar uma calculadora de adicional noturno:

  1. Precisão total: considera hora reduzida, percentuais corretos e reflexos
  2. Interface intuitiva: basta inserir salário e horas trabalhadas
  3. Resultados detalhados: mostra o racional completo do cálculo
  4. Atualização automática: sempre alinhada com a legislação vigente
  5. Diferentes cenários: permite simular impactos antes da contratação

Viagem a trabalho pode gerar direito ao adicional noturno?

Uma dúvida comum é se o tempo gasto em viagens a trabalho durante o período noturno gera direito ao adicional noturno. 

A resposta depende de fatores específicos que determinam se o tempo de viagem é considerado jornada de trabalho.

Quando a viagem gera adicional noturno

O tempo em que o colaborador permanece à disposição da empresa em viagens fora do horário normal de trabalho deve ser integrado em sua jornada de trabalho. E, como consequência, remunerado como extra. 

Assim, o tempo da viagem a trabalho pode gerar adicional noturno se o colaborador estiver:

  • Executando atividades laborais durante a viagem
  • Em regime de sobreaviso (aguardando chamados)
  • Com controle de jornada registrado
  • À disposição da empresa durante o trajeto

Por outro lado, não se aplica adicional noturno em viagens quando estiver em:

  • Deslocamento simples: refere-se aos trajetos normais entre casa e trabalho e, portanto, não é considerado tempo à disposição da empresa.
  • Viagens sem controle de ponto: nesse caso, caso não exista um controle formal de horas, não é possível, por conseguinte, comprovar que houve trabalho efetivo durante o período.
  • Tempo de descanso: diz respeito aos períodos em que o funcionário, por outro lado, pode descansar livremente, não estando à disposição do empregador

Em resumo, a viagem a trabalho gera adicional noturno apenas quando há efetivo trabalho ou disponibilidade comprovada durante o período noturno, sempre dependendo de controle de jornada adequado. 

De todo modo, cada caso deve ser analisado individualmente considerando as circunstâncias específicas da viagem.

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