Banco de horas: o que diz a CLT e como gerenciar com tecnologia

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profissional batendo ponto e acumulando banco de horas.

Banco de horas é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira que vai muito além do controle das horas trabalhadas. Por meio deste recurso, é possível transformar o controle das despesas corporativas, a produtividade e o compliance interno em empresas de diferentes portes e segmentos.

Isso porque a gestão do tempo de trabalho é um dos pilares para a produtividade e o bem-estar dos colaboradores em qualquer empresa. No Brasil, o conceito de banco de horas surge como uma ferramenta essencial para flexibilizar a jornada. Isso equilibra as necessidades do negócio com os direitos trabalhistas.

Mas afinal: como a CLT define o banco de horas, como ele funciona na prática e, mais importante, de que forma a tecnologia ajuda você a gerenciar tudo isso com mais eficiência?

O que é banco de horas e como surgiu na legislação brasileira?

O banco de horas permite que o colaborador compense as horas extras trabalhadas em um período com a redução da jornada em outro momento ou com folgas, em vez de receber o pagamento dessas horas como extras. Assim, esse sistema oferece uma alternativa flexível ao regime tradicional de horas extras remuneradas.

A introdução do banco de horas aconteceu na legislação brasileira com a Lei nº 9.601/98, que alterou a CLT, permitindo a criação de acordos de compensação de jornada. Antes disso, qualquer hora trabalhada além da jornada normal era considerada hora extra e deveria ser paga com o adicional legal.

Com o surgimento da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o banco de horas ganhou ainda mais protagonismo. Simplificando sua implementação e ampliando as possibilidades de acordo, o que veremos a seguir.

Como funciona o banco de horas no modelo CLT?

No modelo CLT, o funcionamento do banco de horas é relativamente simples, mas exige atenção às regras para garantir a conformidade legal. O colaborador acumula no banco as horas que trabalha além da jornada normal e utiliza essas horas quando precisa se ausentar, como se estivesse fazendo um saque.

A compensação de horas extras pode ocorrer de duas formas principais:

  • Por acordo individual escrito: permite a compensação dentro do período máximo de seis meses.
  • Por acordo ou convenção coletiva de trabalho: neste caso, o prazo para compensação pode ser de até um ano.

É fundamental que haja um controle rigoroso das horas acumuladas. Tanto as positivas (a favor do empregado) quanto as negativas (quando o empregado trabalha menos horas que o previsto).

Ao encerrar o período de compensação (seis meses ou um ano), a empresa deve pagar como horas extras — com no mínimo 50% de adicional — todas as horas positivas que o colaborador não compensou. Já as horas negativas, a empresa costuma descontar do salário, salvo se houver um acordo diferente.

Diferença entre banco de horas e hora extra

Embora ambos os conceitos se refiram ao trabalho além da jornada regular, a diferença entre banco de horas e hora extra é crucial para a gestão de pessoas e finanças de uma empresa. Em resumo:

  • Hora extra: refere-se a qualquer tempo trabalhado que exceda a jornada normal e que é pago com um adicional sobre o valor da hora normal (geralmente 50% em dias úteis e 100% em feriados e DSR).
  • Banco de horas: é o sistema de compensação de que estamos falando neste artigo. Com ele, em vez de pagar as horas excedentes, a empresa “guarda” essas horas para que o colaborador as utilize como folga ou redução de jornada em outro momento.

Vamos a um exemplo prático para entender o banco de horas?

Suponha que um colaborador trabalhe 2 horas a mais em um dia. Com o banco de horas, esse saldo ficará disponível para ser utilizado para ele sair mais cedo. Ele pode até mesmo emendar um feriado, por exemplo, sem que essas horas precisem ser pagas a mais. 

Se a empresa não conceder folgas para compensar, ela deve pagar essas 2 horas como extras, com o adicional correspondente, no salário do mês.

Vantagens e riscos do banco de horas

A implementação do banco de horas, como qualquer ferramenta de gestão, apresenta vantagens e desvantagens tanto para empregadores quanto para empregados.

Vantagens para empresas

Para as empresas, o banco de horas se traduz em uma ferramenta estratégica com múltiplos benefícios:

  • Redução de custos: a principal vantagem é a diminuição dos gastos com o pagamento de horas extras, que geralmente incidem em adicionais significativos (50%, 100%). Ao compensar as horas, a empresa evita esse desembolso financeiro.
  • Flexibilidade operacional: permite ajustar a jornada de trabalho à demanda sazonal, colaboradores em viagens corporativas ou a projetos específicos. Em períodos de alta demanda, a empresa pode pedir mais horas e compensá-las em momentos de menor movimento, otimizando a força de trabalho.
  • Melhora da produtividade: a flexibilidade pode levar a uma melhor distribuição da carga de trabalho, evitando a sobrecarga e o esgotamento dos colaboradores em picos, e permitindo o descanso em momentos oportunos, o que impacta positivamente a produtividade a longo prazo.
  • Compliance trabalhista: com uma gestão eficiente do banco de horas, a empresa garante que está em conformidade com a legislação, evitando autuações e passivos trabalhistas decorrentes de um controle inadequado de jornada.

Vantagens para colaboradores

Os colaboradores também colhem frutos da existência de um banco de horas bem gerenciado:

  • Flexibilidade na jornada: o banco de horas proporciona maior autonomia para o colaborador gerenciar seu tempo, permitindo que ele organize sua vida pessoal e profissional de forma mais equilibrada.
  • Qualidade de vida: a possibilidade de acumular horas para tirar folgas, emendar feriados ou resolver assuntos pessoais contribui significativamente para a qualidade de vida e a redução do estresse.
  • Conciliação vida pessoal/profissional: facilita a conciliação de compromissos familiares, estudos ou consultas médicas sem a necessidade de descontos salariais ou faltas injustificadas.

Desvantagens e riscos do banco de horas

Apesar das vantagens, o banco de horas não está isento de desafios e riscos, especialmente se a gestão for ineficiente:

  • Complexidade na gestão: o controle de banco de horas pode ser complexo, exigindo sistemas robustos para registrar e monitorar as horas de cada colaborador de forma precisa. Falhas nesse controle podem gerar desconfiança e conflitos.
  • Acúmulo excessivo de horas: se não houver um planejamento adequado para a compensação, o banco pode acumular muitas horas positivas. E isso gera um passivo trabalhista futuro quando o prazo de compensação expirar e as horas tiverem que ser pagas.
  • Litígios trabalhistas: uma gestão de banco de horas ineficiente, com registros imprecisos, falta de clareza nas regras ou desrespeito aos prazos e acordos. Sendo uma fonte comum de processos trabalhistas, gerando custos e danos à imagem da empresa.

Como controlar o banco de horas em equipes externas?

A gestão de banco de horas se torna ainda mais desafiadora quando se trata de equipes externas, como vendedores, técnicos de campo ou colaboradores em viagens corporativas. Nesses cenários, a complexidade do controle de ponto e a necessidade de monitorar jornadas de trabalho descentralizadas exigem uma abordagem estratégica e, preferencialmente, tecnológica.

Banco de horas em viagens corporativas

Tradicionalmente, o controle de horas era feito de forma manual, com folhas de ponto ou cartões. No entanto, para equipes externas ou com deslocamento, a automação é imprescindível. As empresas mais eficientes adotam modelos de gestão de horas baseados em sistemas de ponto eletrônico, integrados a aplicativos móveis e softwares de gestão.

No caso da necessidade de gerenciar horas de colaboradores em viagens corporativas, rotas e jornadas descentralizadas, o cenário é ainda mais sensível e sujeito a falhas sem automação. 

Um sistema de controle de horas baseado em nuvem, acessível por smartphones, permite que o colaborador registre seu ponto de qualquer lugar, com geolocalização, garantindo a precisão e a segurança dos dados.

Controle de despesas de colaboradores viajantes

A gestão de banco de horas é uma aliada poderosa no correto controle de despesas com colaboradores que fazem jornadas de viagens corporativas. Durante viagens, é comum que a jornada de trabalho se estenda, seja por deslocamentos, fusos horários ou demandas específicas.

Isso facilita a declaração de horas em viagens e a identificação de horas extras reais e a posterior compensação via banco de horas, evitando o pagamento desnecessário ou a geração de passivos.

O papel da tecnologia na gestão de horas e despesas

No cenário atual, a tecnologia não é apenas um diferencial, mas uma necessidade para a gestão eficiente do banco de horas, especialmente em empresas com alta mobilidade de colaboradores. Soluções como a Paytrack oferecem uma plataforma robusta que integra a gestão de tempo, despesas e produtividade dos colaboradores em viagens corporativas.

Além disso, ao conectar o controle de horas com a gestão de despesas, a empresa ganha uma visão 360º dos custos operacionais. Com isso, é possível identificar não apenas as horas trabalhadas, mas também as despesas associadas a essas jornadas, como alimentação, transporte e hospedagem, no caso de viagens corporativas.

E os colaboradores viajantes também se beneficiam desses registros. Pois têm mais controle de como estão sendo contabilizadas as suas horas e de que forma isso será pago posteriormente. 

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